Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A respeito da NR-23 − Proteção Contra Incêndios, é correto afirmar:
As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15,00 m (quinze metros) nas condições de risco grande; e 30,00 m (trinta metros) nas de risco médio ou pequeno.
A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,10 m (um metro e dez centímetros) e as rampas de acesso ou escadas de incêndio devem ter, no mínimo, 80 cm (oitenta centímetros) de largura.
Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinqüenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe D.
O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e D, enquanto que os extintores de "Pó Químico Seco" serão utilizados exclusivamente no fogos de Classe C.
Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados anualmente. Se a perda de peso for além de 5% (cinco por cento) do peso original, deverá ser providenciado o seu descarte.
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