Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Considerando as disposições gerais apresentadas na NR-23, há exigência de que as empresas, de forma geral, possuam
proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço; equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos de combate ao fogo.
movimentação de materiais no transporte terrestre, marítimo e aéreo, realizado por empresa licenciada; rotulagem normalizada dos produtos perigosos ou nocivos à saúde dos trabalhadores; instruções sobre riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem de produtos químicos; programa de orientação e proteção contra descargas elétricas e sobre pressão.
canalizações em tubo de aço preto, para transporte de ácidos; partes móveis de máquinas e equipamentos identificadas e pintadas de azul; partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas; faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos removíveis.
faces externas de polias e engrenagens de máquinas inscritas em plano de controle; plano de instalação de botões de arranque de segurança; dispositivos de corte em bordas de serras, prensas e máquinas rotativas; pessoas preparadas para controle e orientação das rotas de fuga.
instruções especialmente definidas para os casos de fogo, derrame ou vazamento de produtos voláteis; técnico mecânico formado e preparado para rotulagem de equipamentos específicos de natureza físico- química; equipe de primeiros socorros e paramédicos, nos casos de acidentes; equipamentos suficientes para combater problemas de ergonomia.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...