Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Na Norma Regulamentadora n.º 23 – Proteção contra incêndio, é correto afirmar que a classe de fogo possui a seguinte classificação:
Classe A: são considerados inflamáveis os produtos que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos, como tecido, madeira, papel.
Classe B: São materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade e que deixam resíduos: óleos graxos, pneu, fibra de vidro e tintas.
Classe C: Quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadro de distribuição de energia.
Classe D: elementos pirofóricos como ácido sulfúrico, pólvoras, gasolina e gás liquefeito de petróleo.
Classe E: São considerados combustíveis, pois possuem ponto de fulgor superior a 100ºC.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...