Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 23 - Proteção Contra Incêndios - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Os usuários do prédio do Tribunal estão preocupados com a evacuação deste, em caso de incêndio. O Engenheiro de Segurança, convocado para uma reunião, esclarece que as saídas de emergência devem estar de acordo com a seguinte norma de segurança:
a largura mínima das saídas deverá ser de, no mínimo, 0,90 m.
o sentido de abertura das portas de emergência serão sempre para dentro, pois evita acidentes com pessoas que possam estar passando pelos corredores externos.
deverão ser dispostas de maneira que para alcançálas não se percorra mais de 25 m (risco grande) ou 45 m (risco médio).
a porta de emergência, fora do horário de trabalho, poderá ser trancada somente pelo lado externo, nunca pelo lado de dentro.
as distâncias das saídas de emergência poderão ser alteradas exclusivamente a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, na condição de existir instalações de chuveiros sprinklers, automáticos e segundo a natureza do risco.
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