Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração - IF PI - 2012
Considerando as Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira, descritas na NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, está correto a afirmação:
Cabe aos Órgãos Fiscalizadores a obrigação de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informações que se fizerem necessárias à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira e ao responsável pela mina.
O órgão fiscalizador deve indicar à empresa, ao Permissionário de Lavra Garimpeira ou ao responsável pela mina os técnicos responsáveis de cada setor.
A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira coordenará a implementação das medidas relativas à segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas e proverá os meios e condições para que estas atuem em conformidade com esta Norma.
Cabe ao órgão fiscalizador elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7, cabendo à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira apenas a fiscalização de sua aplicação.
É dever do órgão fiscalizador implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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