Em relação aos trabalhos realizados a céu aberto, estes devem atender as recomendações da Norma Regulamentadora 21, descritas a seguir, EXCETO:
Nos trabalhos realizados a céu aberto, não é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
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