Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
De acordo com a NR-20, no projeto de uma instalação de um posto de serviços com inflamáveis e líquidos combustíveis, com capacidade de armazenamento de forma transitória de 10 ton de gases inflamáveis e 1.000 m3 de líquidos combustíveis é obrigatório constar, em língua portuguesa:
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