Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - IF PI - 2012
O armazenamento de líquidos inflamáveis da Classe I (líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC), em tambores com capacidade até 250 litros, deverá ser feito em lotes de no máximo quantas unidades:
30
50
60
100
120
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