Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
As instalações como combustíveis e inflamáveis devem possuir uma rotina de inspeção e manutenção, conforme determina a NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis). Após o desenvolvimento do plano de manutenção, é necessário realizar o controle das ações de manutenção. Em relação ao plano de manutenção das instalações como combustíveis e inflamáveis, de acordo com a NR 20, é correto afirmar que:
as atividades definidas no plano de inspeção e manutenção devem ser armazenadas em sistema informatizado, como confiabilidade adequada;
as atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por trabalhadores autorizados;
as recomendações provenientes das inspeções e das manutenções devem ser registradas e implementadas, com prazo e responsáveis definidos; caso não seja implementada a recomendação proveniente das inspeções e manitenções no prazo definido deve ser justificada e documentada;
todas as atividades rotineiras de manutenção e inspeção somente podem ser realizadas mediante a liberação por permissão de trabalho (PT), que deve ser elaborada mediante a verificação do local de trabalho de realização dos serviços por profissional legalmente habilitado, conforme definido na NR 20;
o plano de manutenção deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Agencia Nacional do Petróleo (ANP), tanto no processo de licenciamento como a cada dois anos, para reavaliação, conforme previsto na NR 20.
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