A Norma Regulamentadora no 20, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO se aplica às
- A. atividades de extração e produção de líquidos com ponto de fulgor > 60 ºC e ≤ 93 ºC, nas etapas de projeto e construção da instalação.
- B. atividades de extração e produção de líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60 ºC, nas etapas de projeto e construção da instalação.
- C. atividades de transferência e manuseio de líquidos com ponto de fulgor > 60 ºC e ≤ 93 ºC, nas etapas de operação e manutenção da instalação.
- D. atividades de armazenamento, transferência e manuseio de gases que inflamam com o ar a 20 °C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa, nas etapas de operação e manutenção da instalação.
- E. plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho.