O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção PCMAT deverá, em conformidade com a legislação vigente,
- A. ser elaborado e implementado nos estabelecimentos que contem, independentemente da existência de vínculo empregatício com a empresa responsável, com mais de 70 trabalhadores.
- B. substituir, para fins da fiscalização empreendida pela auditoria fiscal do trabalho, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, o Programa de Preservação Auditiva PPA e o Programa de Proteção Respiratória PPR.
- C. conter memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em conta riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.
- D. ser elaborado pelo coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, após ouvida a CIPA ou o designado do estabelecimento.
- E. apontar, para cada fase da obra, os responsáveis pela área de vivência, demolição, escavação e movimentação de terra, carpintaria, armações de aço, acessos temporários de madeira, instalações elétricas provisórias, andaimes e demais elementos construtivos.