Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) determina medidas de segurança para transporte de trabalhadores, especificamente para transporte com a utilização de veículos a título precário. Esta condição somente será permitida se não for possível o uso de ônibus para transporte. Para isso é necessário que sejam atendidas as seguintes determinações da NR 18:
o veículo deve dispor de carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,20m em relação ao piso da carroceria, ambas com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo;
a capacidade de transporte de trabalhadores será dimensionada em função da área dos assentos acrescida do corredor de passagem de pelo menos 0,50m de largura;
o veículo caso transporte material como ferramentas e equipamentos deve estar amarrado para evitar deslocamento brusco;
o veículo deve dispor de assentos com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m e profundidade de 0,45m de altura com encosto e cinto de segurança tipo três pontos;
o veículo deve dispor de escada, com corrimão, para acesso pela traseira e a lateral do veículo.
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