De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 19 DE MAIO DE 2008 - DOU DE 20/05/2008, CAPÍTULO II, DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Segundo o Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se as seguintes alternativas, exceto:
- A. Gestor da Operação: servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao software.
- B. Solução de Tecnologia da Informação: todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
- C. Software: sistema ou componente constituído por um conjunto de programas, procedimentos e documentação desenvolvido para atendimento de necessidades específicas do órgão ou entidade, bem como aqueles previamente desenvolvidos e disponíveis no mercado para utilização na forma em que se encontram ou com modificações.
- D. Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.