Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Nos trabalhos em altura devem ser adotadas medidas de proteção contra quedas para se evitarem acidentes de trabalho de gravidade elevada. Nessa perspectiva, afirma-se que
é proibida a utilização de gruas para o transporte de pessoas, exceto se autorizada pelos profissionais do SESMT, em casos de extrema necessidade.
é permitido o deslocamento das estruturas dos andaimes comportando trabalhadores se a altura não ultrapassar 3 m.
o sistema de fixação dos andaimes em balanço deve ser por estaias a cada 3 m e ter capacidade de suportar 50% do peso do andaime.
o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades desenvolvidas a mais de 2,5 m de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
os rodízios dos andaimes móveis devem ser providos de travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais, bem como só poderão ser utilizados em superfícies planas.
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