Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) determina a obrigatoriedade da elaboração do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para empresas em determinadas condições específicas. Sobre esse programa é correto afirmar que:
quando necessário, o PCMAT deve dispor as medidas de segurança para a montagem, movimentação e desmontagem de andaimes nas proximidades de redes elétricas;
a documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PCMAT, devendo ser mantida no estabelecimento (canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço) e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria;
os estabelecimentos com 50 ou mais trabalhadores são obrigados a elaborar e cumprir as determinações do PCMAT, contemplando os aspectos dessa NR e outros dispositivos complementares de segurança;
os estabelecimentos com mais de 50 trabalhadores são obrigados a elaborar e cumprir as determinações do PCMAT, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança;
o PCMAT deve ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho.
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