Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A falta de proteção em atividades que envolvem risco de queda de altura constitui-se na causa principal de elevado número de acidentes fatais.
Dentre as medidas de prevenção regulamentadas pela NR 18, NÃO se inclui a seguinte:o guarda-corpo deverá ter rodapé com altura de 0,20 m.
o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 m de altura do piso,onde haja risco de queda.
a instalação de uma plataforma principal a partir da 1ª laje é obrigatória em todo perímetro da construção, com mais de 5 pavimentos.
as plataformas secundárias devem ter, no mínimo, 1,40 m de balanço e um complemento de 0,80 m de extensão, além de inclinação de 45º a partir de sua extremidade.
acima e a partir da plataforma principal de proteção devem ser instaladas também as plataformas secundárias de proteção em balanço, de 3 em 3 lajes.
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