Quanto ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, cujo regramento está disposto na NR-18, assinale o item incorreto.
- A. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, do sindicato representante da categoria profissional majoritária na obra e da CIPA.
- B. Os estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais estão obrigados à elaboração e ao cumprimento do PCMAT de forma a contemplar os aspectos da própria NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança.
- C. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
- D. O PCMAT deve ser elaborado e executado, apenas, por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
- E. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade, exclusiva, do empregador ou condomínio.