Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Nas condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (Norma Regulamentadora n.º 18), é correto afirmar que os alojamentos dos canteiros de obra devem:
Ter área de ventilação correspondente a 1/12 (um doze avos) da área do piso.
Ter área mínima de 4,00 m2 (quatro metros quadrados), por módulo cama / armário, excluindo a área de circulação.
Ter área mínima de 4,00 m2 (quarto metros quadrados), por módulo cama / armário, incluindo a área de circulação.
Ter pé-direito de 2,10 (dois metros e dez centímetros), para as camas simples e de 2,70 (dois metros e setenta centímetros) para as camas duplas.
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