A Norma Regulamentadora NR-18 − Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção estabelece, no item referente a Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas, que
- A. os taludes com altura superior a 1,75 m devem ter estabilidade garantida.
- B. os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,45 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
- C. as escavações com mais de 1,50 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
- D. os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância igual a um terço da profundidade, medida a partir da borda do talude.
- E. os cabos de sustentação do pilão do bate-estacas devem ter comprimento que permita, em qualquer posição de trabalho, um mínimo de 4 voltas sobre o tambor.