Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Segundo a NR 17, que trata da Ergonomia, são parâmetros descritos a seguir, exceto:
A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes são recomendadas condições de conforto como índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados) e velocidade do ar não superior a 0,75m/s.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, não devem ser incluídas pausas para descanso intrajornada, ficando estas reservadas para o pós-jornada.
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