Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A rigidez excessiva na organização do trabalho, com imposição de um ritmo artificial, neutraliza a vida mental do trabalhador durante a execução de suas tarefas, tornando- o mais suscetível a doenças. Segundo a NR-17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, os seguintes aspectos:
a determinação do conteúdo das tarefas e o ritmo de trabalho, apenas.
o ritmo de trabalho e as normas de produção, apenas.
o modo operatório e as normas de produção, apenas.
o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção e a determinação do conteúdo, apenas.
o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, a exigência de tempo, as normas de produção, o modo operatório e a determinação do conteúdo de tempo.
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