Conforme a NR-17, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidas na NBR5413, norma brasileira registrada no INMETRO. Quando se realiza a medição dos níveis de iluminamento, e não é possível definir o campo de trabalho, este deverá ser de
um plano vertical a um metro do piso.
um plano horizontal a um metro e meio do piso.
um plano horizontal a setenta e cinco centímetros do piso.
um plano vertical a cinqüenta centímetros do teto.
um plano vertical a setenta e cinco centímetros do piso.
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