Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Sobre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode-se afirmar que:
A norma regulamentadora que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, é a NR17, Ergonomia.
A eliminação ou neutralização da insalubridade, tal como especificado na NR15, deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerâncias e com implantação do programa nacional de uso de EPI.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, utilizado individualmente pelo trabalhador, destinado a proteger este de riscos que possam ameaçar a sua segurança e a saúde no trabalho. Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores usuários recomendar o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
O engenheiro do trabalho deve elaborar e implementar somente o plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas na NR32.
Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de mil empregados deverão contratar um engenheiro de segurança do trabalho em tempo integral.
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