Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 − NR 17 − Ergonomia, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo,
as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo do tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
o número de trabalhadores, sua faixa etária e sexo, o arranjo físico, o grau de dependência entre os diferentes setores de produção e a variabilidade da demanda de atividade.
a hierarquia do sistema de produção das diferentes seções, densidade das tarefas, folgas para eventuais ajustes sem parar a produção e interdependência das tarefas.
a área útil, o número de postos de trabalho, porcentagem de área ocupada por cada um deles, forma e intensidade de ocupação de cada trabalhador, índice de ocupação de espaços e ritmo global de produção.
regime de apropriação da mão de obra, características organizacionais da produção, variabilidade da demanda, ritmo de trabalho e grau de rigidez do processo.
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