Com relação ao mobiliário dos postos de trabalho, a NR 17 (Ergonomia) estabelece que
- A. o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para que o funcionário possa trabalhar em pé, no caso de tal posição ser própria do cargo.
- B. os assentos utilizados no posto de trabalho devem possuir borda frontal quadrada.
- C. os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés, no caso de trabalhos que necessitem a utilização dos pés, não devem distar mais de 1,50 m do trabalhador.
- D. as mesas destinadas ao trabalho manual sentado devem possuir altura de 55 cm do piso à sua borda superior.
- E. as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento no processamento eletrônico de dados devem ser aproximadamente iguais.