Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Sobre as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode-se afirmar que:
A eliminação ou neutralização da insalubridade, tal como especificado na NR-15, deverá ocorrer com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e com a implantação do programa nacional de uso de EPI.
Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, utilizado individualmente pelo trabalhador, destinado a proteger este dos riscos que ameaçam a sua segurança e a saúde no trabalho. Compete à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e aos trabalhadores usuários recomendar o EPI adequado ao exercício de determinada atividade.
A norma regulamentadora que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, é a NR-17 Ergonomia.
O enfermeiro do trabalho deve elaborar, implementar e avaliar o plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecida na NR-32.
Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de mil empregados deverão contratar um enfermeiro em tempo integral.
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