Em relação à organização do trabalho para trabalhadores em Teleatendimento/Telemarketing, conforme o Anexo II da NR 17:
- A. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing é de, no máximo, 08 horas diárias, nele incluídas as pausas e horário de refeição, sem prejuízo da remuneração.
- B. É permitido o prolongamento da jornada de trabalho sempre que houver aumento da demanda, sem necessidade de comunicação à autoridade competente ou descanso mínimo antes do início do período extraordinário de trabalho.
- C. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional, especialmente capacitados para tal acolhimento.
- D. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a pausa de descanso no posto de trabalho, em um período de 10 minutos.
- E. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, desde que atinjam a meta determinada e não tenham faltas no período.