Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
A Norma Regulamentadora no 17 estabelece que não deve ser exigido e nem admitido o transporte manual de cargas, cujo peso seja suscetível de comprometer a saúde e a segurança do trabalhador. Considerando um posto de trabalho que envolva a manipulação de caixas de diferentes pesos com processos trabalhistas, durante toda a jornada de trabalho, determina-se o valor limite de peso a ser manipulado considerando-se
a freqüência de manipulação e se há torção de coluna superior a 30° durante a pega e deposição das caixas.
a freqüência de manipulação, a distância em que as caixas são pegas do corpo e se há flexão de coluna superior a 45°.
a freqüência de manipulação e o deslocamento vertical da carga desde a origem até seu destino final e o valor monetário da carga.
a freqüência de manipulação, a posição da carga no espaço, tanto horizontal como vertical, o deslocamento vertical da carga desde a origem até seu destino final e se há torção de coluna.
o peso máximo de 60 kg como limite para um empregado deslocar, individualmente, de acordo com o artigo 198 da CLT.
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