De acordo com a NR-16, anexo (*) Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas (Anexo acrescentado pela Portaria n.º 3.393, de 17-12-1987), assinale a alternativa que desconsidera algumas áreas hospitalares não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.
- A. Emergências; centro de tratamento intensivo; sala de recuperação; leitos de internação
- B. Laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos; sala de recuperação; enfermaria de pacientes sob tratamento com radioisótopos; emergências.
- C. Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons; enfermaria de pacientes sob tratamento com radioisótopos; centro de tratamento intensivo e laboratórios de ensaios; leitos de internação.
- D. Centro de tratamento intensivo; laboratórios de ensaios e calibração de fontes e materiais radioativos; salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons; leitos de internação