Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - MSConcursos - 2011
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR16), referese às Atividades e Operações Perigosas. Em relação à NR, assinale a alternativa INCORRETA:
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica e a ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, e em qualquer quantidade, são consideradas em condições de periculosidade.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
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