Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando a Norma Regulamentadora 16 − NR 16 − Atividades e Operações Perigosas − Anexo 2 − Atividades e Operações com Inflamáveis, é correto afirmar:
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 300 litros para os inflamáveis líquidos.
Líquidos combustíveis são considerados todos aqueles que possuam ponto de fulgor igual ou superior a 80 °C e inferior a 95 °C.
São classificadas como atividades e operações perigosas as atividades em locais de produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito.
São classificadas como áreas de risco áreas destinadas ao enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos em locais abertos, com círculo de raio 3,00 m com centro nos bicos de enchimento.
Nas operações de movimentação e transporte de inflamáveis líquidos, a granel, as condições de periculosidade podem ser tratadas dissociadas da CLT.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...