Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - CONESUL Fundação de Desenvolvimento - 2006
São consideradas atividades e operações perigosas as atividades e operações relacionadas na Norma Regulamentadora NR16, além das atividades com riscos elétricos, regulamentadas através de Decreto nº 93.412, que regulamentou a Lei nº7.369. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%(trinta porcento)incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Das situações descritas nas alternativas seguintes, assinale aquela que não caracteriza a condição de periculosidade, por não constar a atividade e/ou área de risco conforme consta na NR.16, e por conseqüência não dá o direito do recebimento do adicional de 30%.
Tanques de inflamáveis líquidos toda a bacia de segurança.
Enchimento de vagões-tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos - círculo com raio de 15 metros com centro nas bocas de enchimento dos tanques.
Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos em recintos fechados - toda a área interna do recinto.
Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais abertos - círculo com raio de 15 metros com centro nos bicos de enchimento.
Abastecimento de inflamáveis toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 met ros com cent ro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina.
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