Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação às atividades insalubres ou perigosas, nos termos da Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 e da Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar que
as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
nos termos do Anexo nº 1 da NR 15, ruído contínuo ou intermitente, para os fins de aplicação de limites de tolerância, é equivalente ao ruído de impacto.
as atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
há determinadas atividades ou operações que expõem o trabalhador em contato permanente com agentes biológicos e que podem caracterizar a insalubridade mediante avaliação qualitativa em grau máximo ou médio, conforme relação constante do Anexo nº 14 da NR 15.
o empregado que atue em atividades ou operações perigosas poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
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