Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Diversos são os agentes de riscos presentes nos ambientes de trabalho. Tratando especificamente do ruído ocupacional contínuo ou intermitente, é correto afirmar:
O ruído contínuo ou intermitente é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
A Norma Regulamentadora Nº 15, trata, em seu anexo 2, dos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
O limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente até 90 dB de exposição máxima diária é de 4 horas.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "B" e circuito de resposta rápido (SPEED).
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 125 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
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