Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
A NR 15, Atividades e operações insalubres, estabelece os adicionais de insalubridade a serem pagos aos trabalhadores, se forem constatadas, no ambiente de trabalho, condições insalubres. Esses adicionais, segundo a norma, são classificados em grau mínimo, médio e máximo, e são calculados com base no salário mínimo.
Nessa perspectiva, o percentual de insalubridade a ser pago, em relação à atividade/operação insalubre que o segue, está de acordo com a norma em40%; umidade
40%; esgotos (galerias e tanques)
20%; radiações ionizantes
20%; fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio
10%; operações de extração, trituração e moagem de talco
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