Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
A indicação, no anexo 11, da NR-15 Atividades e Operações Insalubres, de que um agente químico possui valor teto, significa que:
o valor-teto não deve ser superado em nenhum momento da jornada de trabalho;
o valor-teto substitui o limite de tolerância;
se for superado o limite de tolerância, deve ser considerado o valor-teto como limite máximo de exposição sem o uso de equipamento de proteção individual;
a concentração acumulada deste agente químico durante toda a jornada de trabalho não deve ser superada;
o valor-teto pode ser superado em algum momento da jornada de trabalho.
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