Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
O gerente de manutenção da empresa PLATAFORMA AZUL S/A. após aquisição de uma empilhadeira movida a GNv (Gás Natural veicular) decidiu contratar um profissional para operar o equipamento, porém surgiu uma dúvida quanto a troca dos cilindros de GNv, que deveria ser uma das tarefas do novo funcionário a ser realizada de modo habitual e permanente dentro da empresa. Sendo assim consultou o gerente de Recursos Humanos sobre a implicação de pagar ou não pagar insalubridade a esse profissional, em razão do risco envolvido nessa atividade. O gerente de RH respondeu que:
O trabalhador faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O trabalhador não faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
O trabalhador faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O trabalhador não faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.
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