Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - MAKIYAMA - 2011
Para fins da NR 15, são atividades ou operações consideradas insalubres as que se desenvolvem:
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1 ruído contínuo, 2 ruído de impacto, 3 calor radiante, 5 radiações ionizantes, 11 agentes químicos e 12 poeiras minerais.
Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6 agentes químicos, 13 pressões hiperbáricas e 14 agentes psicológicos.
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7 radiações ionizantes, 8 - vibrações, 9 calor e 10 - umidade.
Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1 poeiras e minerais, 2 ruído de impacto, 3 calor radiante, 5 radiações ionizantes, 11 agentes químicos e 12 poeiras minerais - pressões hiperbáricas.
Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nºs 7 radiações ionizantes, 8 agentes químicos, 9 umidade e 10 frio.
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