A Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, trata da participação estrangeira no quadro societário das empresas de radiodifusão. Sobre essa questão, com base no texto da Lei, conclui-se que está
terminantemente proibida a participação estrangeira na área de comunicação.
liberada a participação estrangeira sem nenhum entrave jurídico ou administrativo.
permitida a participação estrangeira em 30%, mas não como dirigente da empresa.
limitada a participação estrangeira como colaborador, sem vínculo empregatício.
incentivada a participação estrangeira como forma geradora de investimentos.
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