Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
A indicação, no anexo 11 da NR15 "Atividades e Operações Insalubres", de que um agente químico possui "valor-teto" significa que
a concentração acumulada desse agente químico, durante toda a jornada de trabalho, não deve ser superada.
o valor-teto substitui o limite de tolerância.
se for superado o limite de tolerância, deve ser considerado o valor-teto como limite máximo de exposição, sem o uso de equipamento de proteção individual
o valor-teto não deve ser superado em momento algum da jornada de trabalho.
o limite de tolerância para esse agente deve ser a média aritmética entre o valor-teto e o limite de tolerância, especificado no anexo 11.
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