Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Em relação às atividades e operações insalubres de agentes químicos (Anexo n.º 13 da Norma Regulamentadora n.º 15), é correto afirmar:
Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo, é considerada insalubre em grau máximo.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarboneto aromáticos é considerada insalubre em grau médio.
A fabricação e a manipulação de compostos orgânicos de mercúrio pode ser uma atividade insalubre em grau médio ou mínimo, dependendo da concentração.
A fabricação e a manipulação de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico é considerada uma atividade insalubre em grau médio.
O empalhamento de animais à base de compostos de arsênico é uma atividade considera insalubre em grau médio.
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