Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - CONESUL Fundação de Desenvolvimento - 2006
As atividades e operações insalubres estão regulamentadas na Norma Regulamentadora NR.15, e seus anexos. Considerando o Anexo nº11, que trata dos agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, podese afirmar que
valor teto significa o maior valor da concentração do agente tóxico e corresponde a 1,10% do limite de tolerância.
a avaliação das concentrações dos agentes químicos, através do método de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 3(três) amostragens, para cada ponto.
deverá ocorrer um intervalo entre cada uma das amost ragens, de no mínimo 5 (cinco) minutos.
a coleta de amostras para avaliação de agentes químicos, pelo método direto, é realizado através da bomba de precipitação graviométrica.
a caracterização de insalubridade, por exposição a agentes químicos, ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância (TL).
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