Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O SESMT de uma empresa reconheceu os seguintes riscos químicos em um ambiente de trabalho: (i) presença de aerodispersóides sólidos (poeiras); (ii) presença de sulfeto de dimetila; (iii) presença de gás hélio. O sulfeto de dimetila tem valor teto, apresenta absorção também pela pele e é insalubre em grau máximo quando ultrapassa o seu limite de tolerância (LT) de 0,08 ppm no ambiente (de acordo com o Quadro I do Anexo 11 da NR-15). O gás hélio é um asfixiante simples. Foram realizadas avaliações quantitativas de todos os agentes de risco químico no ambiente e a exposição a nenhum deles ultrapassou o LT fixado. O fator de desvio para os agentes químicos cujo LT é menor que 1 ppm é igual a 3.
O limite de tolerância de 0,08 ppm para o sulfeto de dimetila é válido para jornadas de trabalho de 48 horas semanais.
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