Estabelecimentos que possuem Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), conforme estabelecidos na NR13 item 13.4.4.5, Anexo II, podem estender seus períodos entre inspeções de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
I. Vinte e quatro meses para as caldeiras de recuperação de álcalis.
II. Vinte e quatro meses para as caldeiras das categorias B e C.
III. Trinta meses para caldeiras da categoria A.
IV. Trinta meses para caldeiras especiais, conforme definição no item 13.4.4.6 da NR-13.
Estão corretos os prazos máximos:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...