Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2011
Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:
80 horas (caldeiras categoria A),
60 horas (caldeiras categoria B) e
40 horas (caldeiras de categoria C).
60 horas (caldeiras categoria A),
80 horas (caldeiras categoria B) e
40 horas (caldeiras categoria C).
60 horas (caldeiras categoria A),
50 horas (caldeiras categorias B) e
70 horas (caldeiras categorias C).
40 horas (caldeiras categoria A),
60 horas (caldeiras categoria B) e
80 horas (caldeiras categoria C).
40 horas (caldeiras categorias A),
50 horas (caldeiras categorias B) e
60 horas (caldeiras categorias C).
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