Sobre os equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, conforme anexo XII da Norma Regulamentadora 12:
- A. É facultativo a realização de reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos imediatamente antes da movimentação.
- B. É autorizado a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e automático.
- C. O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais pode exceder a capacidade de carga nominal da caçamba em até 10%.
- D. É proibida a utilização de correntes, cabos de fibras naturais ou sintéticos no içamento e/ou sustentação do cesto suspenso.
- E. A caçamba deve dispor de capacidade mínima de 100 kg e sistema de proteção contra quedas com, no mínimo, 500 mm de altura.