Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com a Norma Regulamentadora 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,
são consideradas medidas de proteção aquelas de caráter coletivo ou do posto de operação, as medidas administrativas e de capacitação da mão de obra e a adequada prescrição de equipamentos de proteção individual.
os condutores de alimentação elétrica que sejam justapostos às partes móveis das máquinas deverão possuir proteções adequadas e serem constituídos de materiais que não propaguem fogo e sejam autoextinguíveis.
nas máquinas operadas por dois ou mais dispositivos de comando bimanuais e cujo ponto de operação apresente riscos, exige-se a atuação síncrona dos dispositivos, incluindo-se aqueles de natureza diferente, que deverão manter a simultaneidade entre si.
nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, o número de dispositivos de acionamentos simultâneos deve corresponder ao número de operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento.
entre os dispositivos de segurança classificados como de intertravamento, têm-se as chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas programáveis, sensores condutivos de segurança e travas mecânicas específicas para cada operação.
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