Tendo como base a NR 12, esta diz, em seu tópico Meios de acesso permanente, que é proibida a construção de rampas com inclinação superior a :
5º (cinco) graus em relação ao piso.
10º (dez) graus em relação ao piso.
15º (quinze) graus em relação ao piso.
20º (vinte) graus em relação ao piso.
50º (cinquenta) graus em relação ao piso.
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