São consideradas medidas de proteção, a serem adotadas em ordem de prioridade, segundo a NR 12, as presentes na alternativa:
Medidas de proteção coletiva;medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual.
Medidas de proteção individual;medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção coletiva.
Medidas administrativas ou de organização do trabalho; e medidas de proteção individual e medidas de proteção coletiva.
Medidas administrativas ou de organização do trabalho; medidas de proteção coletiva e medidas de proteção individual.
Medidas de proteção individual;medidas; medidas de proteção coletiva; e medidas administrativas ou de organização do trabalho
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