Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Com relação à aplicação das normas constantes na NR 12, Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, deve-se levar em consideração que
os dispositivos de acionamento simultâneos, quando utilizados três ou mais, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento.
os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.
os dispositivos de partida, acionamento e parada devem estar no máximo a 2 m do operador.
a distância mínima entre máquinas é de 1,0 metro a fim de possibilitar locomoção e trabalho de forma segura.
a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada é permitida nos projetos de máquinas e equipamentos.
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